Aos pesquisadores interessados em consultar o acervo do Centro de Memória do Instituto Butantan, localizado no próprio Instituto, é de suma importância ler atentamente as referidas normas sempre que for consultar o acervo, uma vez que ela poderá sofrer alterações sem aviso prévio. A utilização do acervo do Instituto Butantan, implica na aceitação plena e sem reservas dos itens desta Norma.
• A consulta ao acervo do Centro de Memória é gratuita;
• Para consultar o acervo do Centro de Memória é necessário o agendamento prévio informando a finalidade da pesquisa, recorte temporal (quando possível), e o acervo a ser consultado;
• O agendamento será definido em conjunto com o(s) pesquisador(es) verificando as condições físicas do acervo, do local da pesquisa e da disponibilidade da equipe do Centro de Memória;
• O pesquisador deverá proceder de acordo com as normas de consulta estabelecidas pelo Centro de Memória;
• Todo pesquisador, seja em pesquisa presencial ou à distância, deverá preencher o Cadastro de Identificação do Pesquisador, em sua primeira consulta ao acervo e o Controle de Consulta ao Acervo (este último de preenchimento do funcionário do Centro de Memória) junto com a cópia do RG e CPF no caso de pessoa física e cópia do Cartão do CNPJ em caso de pessoa jurídica, com exceção dos consulentes internos.
• Cabe a equipe do Centro de Memória a tarefa de selecionar e guardar os documentos consultados;
• É obrigatório o uso de luvas pelo pesquisador fornecidas pelo Centro de Memória;
• É opcional o uso de máscaras e óculos de proteção individual, fornecidos pelo Centro de Memória;
• A reprodução de documentos é permitida e orientada pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e pela Lei de Acesso a Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011).
• É vedada a reprodução xerográfica ou similar de originais no todo, ou conforme previsto na Lei nº 9.610 de 1998;
• Para reprodução fotográfica o pesquisador deverá consultar-nos previamente, assim como ter em mãos uma carta do orientador ou um documento relativo ao projeto de pesquisa, no caso de consulente externo, e só poderá utilizar a(s) reprodução(ões) da(s) imagem(ns) mediante a assinatura do Termo de Solicitação para Autorização de Reprodução e/ou Uso De Imagem (fornecido pelo Centro de Memória) devidamente assinado pelas partes.
• A reprodução fotográfica deverá ser feita sem flash;
• O acesso aos documentos já digitalizados se dará por meio da cópia no intuito de se proteger os originais;
• É vetada a pesquisa aos documentos que estejam em estado de conservação frágil ou por qualquer outra razão de ordem técnica ou legal, verificada pela equipe do Centro de Memória;
• Em caso de publicações, apresentações (de qualquer natureza) e/ou trabalhos elaborados com base no acervo, o pesquisador deverá facultar créditos ao Centro de Memória do Instituto Butantan e aos autores dos documentos utilizados (quando identificados). Conforme exemplos abaixo:
Ex. (Autoria quando houver) / Acervo Instituto Butantan / Centro de Memória
(Author) / Butantan Institute Archive / Memory Center (referência para publicação em inglês)
Quando não houver ou não for possível identificar a autoria deixar:
Ex. Acervo Instituto Butantan / Centro de Memória
Butantan Institute Archive / Memory Center (referência para publicação em inglês)
• O pesquisador deverá, sempre que possível, enviar ao Centro de Memória cópia em PDF ou exemplar impresso dos trabalhos elaborados com base no acervo.
• O pesquisador é também responsável pela preservação do acervo consultado, não podendo apoiar o corpo ou qualquer equipamento, fazer anotações e/ou marcações nos documentos;
• Não é permitido o uso de qualquer tipo de caneta, apenas pode ser utilizado durante a consulta ao acervo lápis ou lapiseira;
• Não é permitido porte e/ou consumo de alimentos e bebidas, ou de outro objeto que possa danificar o acervo, assim como mascar chicletes e fumar no local de consulta. Os pertences pessoais, assim como estojos, pastas, bolsas e mochilas não podem permanecer na mesa de consulta.
Situações não previstas nessa norma serão avaliadas e definidas pela Direção do Centro de Memória.
O não cumprimento das normas acima impossibilitará futuras consultas aos acervos do Instituto.
(11) 2627-9808
Segunda a Sexta das 07h às 18h
Horário de atendimento a pesquisa:
Somente com agendamento prévio pelo e-mail: doc@butantan.gov.br
Segunda a sexta feira das 09h30 às 12h30 e das 14h às 17h.
Diretoria:
Suzana Cesar Gouveia Fernandes
Diretora
Olga Sofia Faberge Alves
Vice-Diretora
Administrativo:
Ivani Aparecida de Moura Machado
Oficial Administrativo
Maria Lídia da Costa Veloso Resende
Auxiliar Administrativo
Equipe Técnica:
Audrea Santos de Santana
Analista de documentação pleno
Deborah Lavorato Leme
Assistente de conservação
Eny Stanger Ferreira
Analista de conservação pleno
Erivelton de Jesus Gomes
Assistente de documentação
Ivone Kasuko Yamaguchi
Pesquisadora Voluntária
Juliana Cabral da Silva
Assistente de documentação
Leticia da Silva Rocha
Assistente de documentação
Maria Aparecida da Costa
Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica
Mariane Moraes Mateuci
Jovem aprendiz
Mario Gustavo Mayer
Pesquisador Científico II
Nelson Ibañez
Médico III
Nelson Roberto Rudiger
Agente de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnológica
Olga Sofia Fabergé Alves
Pesquisador Científico IV
Paulo Henrique Nico Monteiro
Pesquisador Científico VI
Sérgio Antônio de Simone
Executivo Público
Suzana Cesar Gouveia Fernandes
Pesquisador Científico V
Vinicius Santos Ribeiro da Silva
Jovem aprendiz
Estudantes Bolsistas:
Matheus Picoli de Almeida
Projeto PIBIC