O Instituto Butantan (IBu) tem uma história secular dedicada à Saúde Pública e desenvolve sua Missão Institucional baseado em três pilares interligados: Pesquisa Científica, Produção de Insumos Imunobiológicos e Atividades Culturais e Educacionais.
A Excelência Científica do IBu é comprovada por critérios estabelecidos da comunidade tais como: publicações em revistas indexadas (nacionais e internacionais) com política de seleção editorial, captação de recursos em diferentes agências de fomento nacionais e internacionais e, por fim, uma ampla plataforma para estudos in vivo e in vitro. Estas características faz do IBu uma importante seara para o aprimoramento do aprendizado técnico-científico, fundamental na preparação de indivíduos capacitados para o mercado, seja acadêmico, seja industrial, partindo de suas principais premissas: o exercício da ética, do trabalho conjunto na realização das atividades educacionais, cientificas e culturais que atendam aos compromissos com a sociedade e com a saúde pública do Estado de São Paulo e do País. Essas atividades serão agora abrigadas e administradas pela Escola Superior do Instituto Butantan – a ESIB.
O Programa de Estágio para Graduandos (obrigatório e Iniciação Científica) já realizado tradicionalmente no IBu vem cumprindo seu importante papel na missão institucional, contribuindo de maneira importante para a formação de profissionais com senso crítico e capacidade de construir soluções inovadoras para as diferentes questões cientificas e técnicas, o que os estimula ao aprimoramento em nível de pós-graduação, ou como novos profissionais na Divisão de Produção do Instituto. Portanto, a regulamentação do Programa de Estágio para Graduandos, contemplado pela ESIB, traz as diretrizes institucionais para possibilitar a captação dos alunos, cumprindo o desafio da formação de profissionais capazes de responder aos novos desafios do mercado de trabalho.
Buscar a complementação da aprendizagem acadêmica, constituindo-se um instrumento de aperfeiçoamento técnico, científico, social e cultural.
Oferecer ao estudante a oportunidade de desenvolver experiências práticas no campo de saber, a fim de melhor prepará-lo para o exercício da profissão, aprimorando suas competências, além dos valores e ética públicos.
- Estágio obrigatório, definido como tal no projeto do curso (programa pedagógico), cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
- Estágio Iniciação Científica (IC), desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Somente será considerado apto a participar do processo seletivo, o candidato que preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Estar regularmente matriculado e frequentando curso de ensino superior que contemple o estágio obrigatório em seu projeto pedagógico, conforme estabelece o 3º parágrafo do Art. 5º da Lei Federal nº 11.788, de 25-09-2008 e, que seja compatível a área de atuação relacionada àquela em que a vaga de estágio está sendo oferecida.
- Estar apto a cursar o estágio obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do seu curso.
- Ter no mínimo 75% de frequência e aprovação nas disciplinas cursadas.
A legislação aplicável ao estágio obrigatório orienta os procedimentos administrativos institucionais e é a seguinte:
- Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
- Resolução SES nº. 105, de 30/10/2012, que estabelece procedimentos referentes a estágio curricular no âmbito da SES.
O estagiário deverá ser precedido de processo seletivo público, que corre um vez por semestre e sua inscrição é recebida exclusivamente, pelo site www.butantan.gov.br.
O Candidato será considerado apto a participar do processo seletivo, somente quando preencher cumulativamente as seguintes condições:
§ Estar regularmente matriculado e frequentando curso de ensino superior que contemple o estágio obrigatório em seu projeto pedagógico, conforme estabelece o 3º parágrafo do Art. 5º da Lei Federal nº 11.788, de 25-09-2008 e, que seja compatível a área de atuação relacionada àquela em que a vaga de estágio está sendo oferecida.
§ Estar apto a cursar o estágio obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do seu curso.
§ Ter no mínimo 75% de frequência e aprovação nas disciplinas cursadas.
§ Documentos necessários para inscrição:
1-Histórico Escolar: Cópia legível e atualizada, constando o Coeficiente de Rendimento (a média ponderada das disciplinas concluídas)
2- Declaração da Instituição de Ensino informando:
a) qual semestre ou ano adequado para a realização do estágio curricular obrigatório;
b) a quantidade de horas necessárias para a realização do estágio curricular obrigatório.
- Para o estágio de IC é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação. A ESIB estabelece que o ingresso de alunos no Programa de Estágio de IC será vinculado ao Processo de concessão de PIBIC/PIBIT-CNPq/Fundação Butantan. Para esse processo, o aluno será primeiramente selecionado a partir de entrevista com o pesquisador/orientador IBu e submeterá, em conjunto com seu orientador, projeto de pesquisa e histórico escolar, à análise por banca externa ao IBu, determinada pela Comissão do programa PIBIC/PIBIT institucional.
O candidato aprovado nos exames realizará a matrícula e deverá entregar à Secretaria Acadêmica Administrativa da Escola Superior do Instituto Butantan os seguintes documentos:
1-ASO (Atestado de saúde ocupacional) – adquirido após exame médico no Ambulatório do IB.
2-Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
3-Comprovante de endereço;
4-Declaração da Instituição de Ensino informando que o aluno se encontra no período adequado para realização de estágio curricular e a quantidade de horas necessárias para a realização do estágio curricular obrigatório;
5-Cópia simples e legível da Carteira de vacinação atualizada com esquema de vacinação: dupla adulto, hepatite B, tríplice viral e varicela;
6-Cópia apólice de seguro de vida;
7-Termo de Compromisso de Estágio, documento responsável por vincular as três partes (Instituição de Ensino, Unidade Concedente e o Estagiário), conforme Anexo 4 do Edital de inscrição;
8-Plano de Atividades.
De acordo com a legislação aplicável ao estágio e as normas de organização interna do IB, o estagiário possui os seguintes direitos e deveres:
Dos Direitos do Estagiário:
a) Estagiar num instituto secular dedicado à Saúde Pública de excelência cientifica.
b) Ser supervisionado por um pesquisador de referência, que oferece oportunidade de complementar aprendizagem acadêmica e desenvolver experiências práticas nos campos do saber.
c) Desenvolver suas atividades de acordo com as condições estabelecidas no Plano de Atividade e no Termo de Compromisso do Estagio.
d) Receber orientação e acompanhamento no estágio.
e) Utilizar os seguintes benefícios:
a. o traslado Metro Butantan – Instituto Butantan – Metro Butantan, nos horários estipulados pela instituição; e
b. o refeitório do Instituto Butantan, para realizar o almoço, nos horários estipulados pela instituição.
f) Gozar, de acordo com a legislação do estágio, período de recesso de trinta (30) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um (01) ano.
g) Receber o Termo de Conclusão do Estágio Obrigatório, ao término do estágio.
Dos Deveres do Estagiário:
a) Tratar todos com respeito, educação, urbanidade e sem discriminação.
b) Ser ético em todas suas ações.
c) Manter sigilo sobre fatos, documentos e informações obtidos em razão do estágio.
d) Zelar pelos materiais, equipamentos e demais bens da instituição.
e) Apresentar-se trajado adequadamente ao ambiente de trabalho.
f) Cumprir as normas e procedimentos institucionais.
g) Portar o crachá de identificação nas dependências da instituição.
h) Ao termino do estágio, o estagiário deverá entregar:
· Relatório final;
· Avaliação de estágio;
· Crachá institucional.
Os estágios obrigatórios e IC terão duração de no máximo 2 (dois) anos;
A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será compatibilizada com o horário de funcionamento da parte concedente e com o período de aulas do estagiário.
O estágio poderá ser de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, ou de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
As Instituições de Ensino interessadas na parceria para utilização do campo de estágio do Instituto Butantan por seus estudantes, deverão celebrar o Termo de Convênio com a ESIB – Escola Superior do Instituto Butantan, antes da celebração do Termo de compromisso de estágio e como segue:
Termo de Convênio estágio obrigatório.docx
Lista documentos necessários - Instituição de ensino.docx
As instituições de Ensino privadas, filantrópicas ou não, em seus cursos de graduação que adotem o estágio curricular obrigatório de treinamento em serviços próprios da SES, devem como contrapartida pela utilização do campo de estágio, depositar na Conta Corrente: Banco do Brasil – agência 1897- X, conta: 00100.910-9, do Fundo Instituto Butantan, o valor correspondente a 1/3 da mensalidade paga pelo aluno, enquanto durar o período de estágio, este entendido como estágio curricular supervisionado. A contrapartida será calculada de maneira proporcional a carga horária de estágio do aluno, nos termos do art. 14, Resolução SS -105 de 30-10-2012.
A contrapartida poderá, a critério exclusivo do Instituto Butantan, ser convertida em Projeto de Educação.
· Link do edital
Inscrições encerradas
(11) 2627-9760 / 9474
secretaria.esib@butantan.gov.
segunda a sexta das 08h as 17h.
(11) 2627-9760 / 9474
secretaria.esib@butantan.gov.
segunda a sexta das 08h às 17h.
Escola Superior
Av. da Universidade,
Cidade Universitária, 210,
São Paulo - SP, CEP: 05508-210
Atenção!
Em conformidade com a Portaria 01/2020, as atividades educativas estão suspesas por prazo indeterminado devido a COVID-19.
Agradecemos a compreensão de todos.
https://ensino.butantan.gov.br/
Inscrições encerradas
Atenção!
Tendo em vista as medidas de contingência adotadas para a prevenção do coronavírus COVID-19 e da Portaria ESIB nº 01/2020, solicitamos aos interessados em orientações e esclarecimentos de dúvidas utilizar o e-mail: